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Vereador

Vereador

UIRES GARCIA DA SILVA

Partido: PSDB

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Atuação Parlamentar

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Autor Tipo Número Descrição Público Data Arquivo
TURICA DO ZÉ BOTINHA Requerimentos 028-2022

REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS DOS MOTORISTAS

Motoristas 10.03.2022
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Data Pauta Participou Ata da Sessão
08/11/2023

35º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
06/10/2023

33º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
05/10/2023

32º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
03/10/2023

30º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
02/10/2023

29º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
14/09/2023

27º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
13/09/2023

26º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
12/09/2023

25º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
11/09/2023

24º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
10/08/2023

23º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
15/11/2023

28º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
09/08/2023

Ata da 22º Sessão Ordinária da 2023 da 12º Legislatura.

SIM
08/08/2023

Ata da 21º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura

SIM
07/08/2023

Ata da 20º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
15/06/2023

Ata da 19º Sessão Ordinaria de 2023 da 12º Legislatura

SIM
14/06/2023

18° Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura

SIM
13/06/2023

17° Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura

SIM
12/06/2023

16° Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura

NÃO
11/05/2023

15° Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura

SIM
10/05/2023

14° Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura

SIM
09/05/2023

13° Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura

SIM
08/05/2023

12º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
13/04/2023

11º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
12/04/2023

10º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
11/04/2023

9º Sessão Odinária de 2023 da 12º Legislatura.

NÃO
10/04/2023

8º Sessão Odinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
16/03/2023

7º Sessão Odinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
16/02/2023

1º Sessão Extraordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
15/03/2023

6º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
14/03/2023

5º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
13/03/2023

4º Sessão Ordinária de 2023 da 12ª Legislatura.

SIM
17/02/2023

3º Sessão Ordinária de 2023 da 12ª Legislatura.

SIM
16/02/2023

2º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
15/02/2023

1º Sessão Ordinária de 2023 da 12º Legislatura.

SIM
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DescriçãoData da DiáriaValorArquivo
Não houve diária para o corrente ano Não houve concessão de ajuda custo para corrente ano 08/09/2022 0
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ComissãoFunção
Comissão de Constituição, Justiça de Redação Vice-Presidente

Vereadores

Telefones

 

A Lei Federal nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) institui a política de proteção de dados pessoais

Responsável / Encarregado: Uilton Pereira da Silva
Telefone: 64 99314-8522
E-mail: [email protected]
Matrícula: 37
Ato de Nomeação: Portaria n 002-CMSJP-2023

A LGPD (Lei Federal nº. 13.709/2018) prevê três atores relacionados com o tratamento de dados pessoais: o controlador, o operador e o encarregado.

controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Competências do Encarregado (art. 41):

§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.

§ 2º As atividades do encarregado consistem em:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

 

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