Competências
I-Consultoria Contábil e Financeira na elaboração dos balancetes mensais do exercício de 2021 de acordo com a Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/00 e Resoluções Normativas exaradas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
II-Transmissão mensal das contas em meio magnético para o Tribunal de Contas dos Municípios de acordo com as normas pertinentes.
III-RGF – Relatório de Gestão Fiscal (Quadrimestre) ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás nos prazos definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04/05/2000.
IV-Encaminhamento dos relatórios ao Tribunal de Contas nos prazos definidos pela legislação.
V-Elaboração e envio de GFIP.
VI- SICONF.
VII- Demais Consultoria junto aos Gestores, no que couber, quanto à parte contábil dos Fundos.
